quarta-feira, 18 de abril de 2007

CADE - Reversibilidade da Compra da Ipiranga

Ontem, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica determinou liminarmente que a Petrobras, Braskem e Ultra garantam a reversibilidade da compra da Ipiranga, anunciada no último dia 19. Esta medida tem por objetivo impedir que qualquer decisão estratégica ou comercial seja tomada de forma a afetar as empresas do Grupo Ipiranga.
Esta decisão, em sede de medida cautelar, valerá até o julgamento final do mérito sobre o impacto da aquisição na concorrência. A medida foi solicitada pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) e pela SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico) que se preocupam com a possível tomada de decisões irreversíveis pelos novos controladores durante a investigação, como por exemplo a venda de ativos, modificação dos postos de revenda de combustíveis.
A homologação dessa decisão esté prevista para a sessão extraordinária de julgamentos de hoje. O conselheiro relator do caso é Luís Fernando Rigato Vasconcellos, que estipulou multa diária de R$ 100 mil por cada item da cautelar que vier a ser descumprido.

0 Comments:

Post a Comment



Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial